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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico


As recomendações do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, que dispensa a necessidade de jejum de 12 horas para exames do perfil lipídico já estão disponíveis para os laboratórios. Os exames onde o jejum pode ser dispensado são: Colesterol Total (CT), LDL‐C, HDL‐C, não‐HDL‐ C e Triglicérides (TG). O documento, distribuído aos laboratórios no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pelas Sociedades Brasileiras: Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM).

A obrigatoriedade do jejum prolongado deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos, como quando este apresentar concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL, fora do estado de jejum, sendo considerado como referência o nível desejável até 175 mg/dL. Neste caso, a orientação ao médico é que seja prescrito outra avaliação do TG, com o jejum de 12h, e dessa forma será considerado um novo exame de triglicérides pelo laboratório.

A não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura –, causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico.

De acordo com a Normatização, a flexibilização evita que o paciente diabético, por exemplo, corra o risco de uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.

Além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização, segundo os autores do documento, é a oportunidade que os laboratórios de análises clínicas têm de otimizar seu fluxo de atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento especialmente no início das manhãs.

Essa prática já é realidade nos EUA, Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios de análises clínicas do País. Para facilitar essa transição, as Sociedades Médico-Laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial.
  • Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação.
  • No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum.
  • Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas neste caso, contemplando todos os exames.
  • Para alinhamento entre as instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estratificação do risco para estabelecimento das metas terapêuticas”.
Os novos valores de referência e valores de alvo terapêutico para o perfil lipídico de adultos mostram que, com jejum e sem jejum, os valores são diferentes somente para os triglicérides e idênticos para o CT, HDL-C, LDL-C e não-HDL-C. Para crianças e adolescentes, os valores referenciais desejáveis de triglicérides, com jejum e sem jejum, também são os únicos com valores diferentes (Tabelas I e II).

tabela 1

tabela 2_2
Veja o Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico  na íntegra:



FONTE: SBAC - Sociedade Brasileira de Análises Clínicas

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